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Carta de indignação e repúdio

A RNBE – Rede Nacional Não Bata, Eduque declara publicamente sua indignação e repúdio à decisão, em 2a instância, da 9a Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos.
Reafirmamos o compromisso com a defesa intransigente da proteção integral e com absoluta prioridade de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, conforme garante a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente(Lei no 8.069/1990). Porque a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser negociada, sabendo que a legislação brasileira no art. 217-A do Código Penal , é explícita ao definir como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com criança e adolescente menor de 14 anos, declarando presunção absoluta de vulnerabilidade em razão da idade, sendo irrelevante se há “amor” ou autorização dos pais, conforme foi justificado na decisão judicial. A lei serve justamente para garantir a proteção integral e a dignidade sexual de pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Transferir para a vítima, ainda mais sendo uma criança de 12 anos, o ônus de demonstrar ausência de consentimento, fragiliza plenamente essa lógica protetiva estabelecida em lei em casos de grave violação de direitos, compromete a atuação articulada da rede de proteção e as atribuições previstas na Lei no 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A RNBE pauta seu trabalho na disseminação de metodologias e estratégias preventivas para que as relações de convivência familiar sejam norteadas pela educação positiva, dialógica, respeitosa, fortalecidas por vínculos afetivos e de cuidado. Nesse sentido, conclamamos que a decisão judicial seja revista por tribunais superiores, pois abre caminho para uma lógica de tolerância e naturalização de relações marcadas pela violência, gerada pelas desigualdades, seja etária, de poder e de fases de desenvolvimento. A visibilidade e o debate ampliado do caso são fundamentais neste momento, para que não seja permitido retroceder e fragilizar mecanismos protetivos conquistados ao longo de décadas.
Finalizamos reafirmando que esta decisão é inaceitável, pois além de ferir princípios e marcos constitucionais, faz com que, de forma simbólica e jurídica, uma menina seja obrigada a ocupar o lugar de mulher, afetando diretamente seu direito à viver a infância em sua plenitude.
Violência sexual é crime! Denuncie!

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