EDITAL DE SELEÇÃO Nº 11/2024
CONSULTORIA RJ – TERMO DE FOMENTO 951125/2023
O Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) diante do Termo de Fomento 951125/2023, celebrado com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), torna pública a seleção simplificada para a execução do Projeto Criança e Direitos, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. Objetivo:
Prestar serviço de consultoria para a elaboração de um diagnóstico sobre a situação dos Planos Estadual e Municipal pela Primeira Infância no estado e no município do Rio de Janeiro, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.
“Ação 1: Disseminação de Plano Nacional pela Primeira Infância nos 4 estados da região sudeste”, do Projeto Criança e Direitos.
2. Atividades a serem desenvolvidas:
- Participar de forma online da Oficina de alinhamento conceitual e metodológico e da construção do instrumental da pesquisa semiestruturada prevista no processo de construção do diagnóstico e das reuniões com a equipe do projeto;
- Realizar o levantamento de dados secundários disponibilizados por órgãos públicos em âmbito estadual (Estado do Rio de Janeiro) e da capital (Cidade do Rio de Janeiro);
- Identificar, articular com os atores envolvidos e aplicar pesquisa semiestruturada com a rede do Sistema de Garantia de Direitos local;
- Sistematizar os dados e elaborar o relatório do diagnóstico, conforme estrutura prevista;
- Participar da Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância que acontecerá de forma presencial na cidade do Rio de Janeiro, compartilhando o resultado do diagnóstico produzido.
3. Requisitos:
- Nível superior;
- Experiência de trabalho em organizações de direitos humanos de crianças na primeira infância;
- Ter atuado ou estar atuando em Conselhos, Fóruns, Redes ou movimentos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Capacidade de sistematização e produção de relatório;
- Ser cooperativo, proativo, perfil para articulação e liderança.
4 . Condições:
- Forma de contratação: Pessoa Jurídica
- Ter conta corrente de Pessoa Jurídica
- Atividades: remota e presencial
- Encaminhar por e-mail (redenaobataeduque@naobataeduque.org.br):
1 – Currículo
2 – Carta de intenção com no máximo 1 lauda
3 – Certidão de Antecedentes Criminais, conforme obrigatoriedade estabelecido pelo Artigo 59A da Lei 14.811/2024.
A certidão pode ser obtida gratuitamente no site do órgão responsável por emitir o seu RG – Registro Geral (documento de Identidade) ou Carteira de Identidade Nacional.
- Período de contratação previsto: 4 meses
- Valor total bruto: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) a serem pagos da seguinte forma:
Valor R$ | Requisito | % | Previsão |
2.970,00 | Na assinatura do contrato e participação na Oficina de alinhamento conceitual e metodológico e construção do instrumental da pesquisa semiestruturada (atividade online). | 30% | Setembro |
1.980,00 | Na apresentação dos resultados da pesquisa secundária e realização das entrevistas da pesquisa semiestruturada (atividade online). | 20% | Entre setembro e outubro |
2.970,00 | Na aprovação final da redação do diagnóstico com a sistematização dos dados, de acordo com a estrutura prevista no Termo de Referência (atividade online). | 30% | Outubro |
1.980,00 | Após a apresentação do diagnóstico na Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância que acontecerá de forma presencial na cidade de São Paulo (atividade presencial). | 20% | Novembro |
Observação: Todos os eventuais custos para a realização das atividades previstas no item 2 estão incluídos no valor bruto destinado para a referida contratação.
5 – Processo de seleção:
1ª. ETAPA – Recebimento e análise de currículo (período 16/08/2024 a 26/08/2024).
2ª. ETAPA – Entrevista online.
Enviar a documentação por e-mail para (redenaobataeduque@naobataeduque.org.br), citando como referência o número do edital de seleção, o cargo, o número do convênio e o nome do projeto conforme mencionado, a seguir:
Ref.: Edital de Seleção no. 11/2024 – Consultor RJ – Termo de Fomento 951125/2023
5.1 – Prazos do processo de seleção:
a) Período de envio dos documentos – de 16/08/2024 a 26/08/2024
b) Análise dos documentos – de 19/08/2024 a 26/08/2024
c) Entrevistas – 21/08/2024 e 27/08/2024
d) Divulgação do resultado final – 30/08/2024
f) Previsão de contratação do(a) profissional selecionado(a) – 02/09/2024
OBS: CABE AOS CANDIDATOS(AS) ACOMPANHAREM OS RESULTADOS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO QUE SERÃO COMUNICADAS PELO E-MAIL INDICADO NO CURRÍCULO.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Diagnóstico acerca da implementação (ou não) do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) em nível estadual e das capitais dos quatro estados da região sudeste
1 – Escopo do diagnóstico: Existência ou não de Plano Estadual pela Primeira Infância nos 4 Estados da Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) e nas capitais destes estados (Vitória, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo).
2 – Conteúdos que obrigatoriamente devem ser incluídos no diagnóstico:
2.1 – Análise de dados secundários:
- Dados relacionados a crianças na primeira infância (0 a 6 anos) – no Estado e na capital (demografia, saúde, nutrição adequada, parentalidade, segurança e proteção, educação infantil);
- Número de Planos Municipais no Estado e nomes dos municípios (caso a informação possa ser fornecida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outras fontes);
- Existência de Plano pela Primeira Infância no Estado e na Capital
Se sim:
2.1.3.1 Cópia do Plano, data de aprovação, como foi o processo de elaboração;
2.1.3.2 Inclui a opinião/escuta de crianças? Se sim, como foi o processo?;
2.1.3.3 O Plano aprovado inclui: a perspectiva de prevenção às violências estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), na Lei Menino Bernardo (13.010/2014), na Lei Henry Borel (14.344/2022); o incentivo à promoção da paternidade e da maternidade responsáveis do artigo 14 do Marco Legal da Primeira Infância (13.257/2016); e os fluxos de atendimento a crianças vítimas de violências na primeira infância, conforme proposto na Lei que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunha de violências (13.431/2017);
2.1.3.4 Cópia dos fluxos estabelecidos e a descrição das atribuições de cada órgão
no(s) referido(s) fluxos (se existir);
2.1.3.5 Existência de metas e indicadores, se sim, quais são?;
2.1.3.6 Processo de implementação, acompanhamento e avaliação;
2.1.3.7 Estabelecem percentual ou mencionam a importância de orçamento público para a implementação do Plano.
Se não:
2.1.3.8 Existe uma Comissão ou alguma articulação para a criação do Plano para Primeira Infância no Estado ou na Capital?
2.1.3.9 Quais representações/profissionais compõem a Comissão ou articulação?
2.1.3.10 Em que etapa se encontram os trabalhos?
2.1.3.11 A perspectiva de prevenção às violências estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), na Lei Menino Bernardo (13.010/2014), na Lei Henry Borel (14.344/2022), o incentivo à promoção da paternidade e da maternidade responsáveis do artigo 14 do Marco Legal da Primeira Infância (13.257/2016) e os Fluxos de atendimento a crianças vítimas de violências na primeira infância conforme proposto na Lei que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunha de violências (13.431/2017) que serão abordadas na Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância – prevista para ocorrer em Novembro/2024, podem colaborar para o processo?
2.1.4. Registro dos métodos de pesquisa e processos de solicitação de informações aos órgãos públicos com base na Lei de Acesso à Informação – 12.527/2011.
- – Realização da entrevista individual semiestruturada:
2.2.1. Utilizar o instrumental construído na Oficina de alinhamento conceitual e metodológico realizado em conjunto com a equipe do projeto.
2.2.1.1 Público a ser convidado para participar da entrevista semiestruturada:
- Profissionais ligados aos Conselhos Estadual e Municipal (Capital) dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselheiro/a Tutelar;
- Profissional da Saúde;
- Profissional da Educação Infantil;
- Profissional da Assistência Social – CRAS ou CREAS;
- Profissional da Segurança Pública;
- Membro do Judiciário;
- Membro do Ministério Público;
- Membro da Defensoria Pública;
- Pelo menos 5 usuários dos serviços públicos ou atendidos por organizações da sociedade civil que atuam em prol dos direitos humanos de crianças na primeira infância.
A entrevista pode ocorrer de forma online, presencial, por telefone ou por escrito.
2.2.1.2. Apresentar em sua análise os desafios e potencialidades identificados durante a pesquisa/entrevista semiestruturada para a articulação e fortalecimento da rede de atendimento interdisciplinar e intersetorial.
3 – Lista das organizações do território que contribuíram para a construção do diagnóstico.
4 – Considerações Finais
5 – Referências e Anexos
Informações importantes
Características do texto: relatório com linguagem simples e acessível; com o mínimo de 15 e máximo 50 páginas, com em papel formato A4, fonte arial, 11.
A equipe de comunicação do projeto será responsável pela criação do design gráfico e diagramação dos diagnósticos, que serão disponibilizados na versão PDF.