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Criança e Direitos com vaga aberta para Consultoria-SP

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 08/2024

CONSULTORIA  SP – TERMO DE FOMENTO 951125/2023

O Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP) diante do Termo de Fomento 951125/2023, celebrado com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), torna pública a seleção simplificada para a execução do Projeto Criança e Direitos, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Objetivo

Prestar serviço de consultoria para a elaboração de um diagnóstico sobre a situação dos Planos Estadual e Municipal pela Primeira Infância no estado e no município de São Paulo, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I.

“Ação 1: Disseminação de Plano Nacional pela Primeira Infância nos 4 estados da região sudeste”, do Projeto Criança e Direitos.

2. Atividades a serem desenvolvidas: 

  • Participar de forma online da Oficina de alinhamento conceitual e metodológico e da construção do instrumental da pesquisa semiestruturada prevista no processo de construção do diagnóstico e das reuniões com a equipe do projeto;
  • Realizar o levantamento de dados secundários disponibilizados por órgãos públicos em âmbito estadual (Estado de São Paulo) e da capital (Cidade de São Paulo);
  • Identificar, articular com os atores envolvidos e aplicar pesquisa semiestruturada com a rede do Sistema de Garantia de Direitos local;
  • Sistematizar os dados e elaborar o relatório do diagnóstico, conforme estrutura prevista;
  • Participar da Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância que acontecerá de forma presencial na cidade de São Paulo, compartilhando o resultado do diagnóstico produzido.

3. Requisitos:

  • Nível superior;
  • Experiência de trabalho em organizações de direitos humanos de crianças na primeira infância;
  • Ter atuado ou estar atuando em Conselhos, Fóruns, Redes ou movimentos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Capacidade de sistematização e produção de relatório;
  • Ser cooperativo, proativo, perfil para articulação e liderança.

4 . Condições: 

  • Forma de contratação: Pessoa Jurídica  
  • Ter conta corrente de Pessoa Jurídica
  • Atividades: remota e presencial 
  • Encaminhar por e-mail (redenaobataeduque@naobataeduque.org.br):

1 – Currículo

2 – Carta de intenção com no máximo 1 lauda

3 – Certidão de Antecedentes Criminais, conforme obrigatoriedade estabelecido pelo Artigo 59A da Lei 14.811/2024.  

A certidão pode ser obtida gratuitamente no site do órgão responsável por emitir o seu RG – Registro Geral (documento de Identidade) ou Carteira de Identidade Nacional.

  • Período de contratação previsto: 4 meses
  • Valor total bruto: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) a serem pagos da seguinte forma:
Valor R$Requisito%Previsão
2.970,00Na assinatura do contrato e participação na Oficina de alinhamento conceitual e metodológico e construção do instrumental da pesquisa semiestruturada (atividade online).30%Setembro
1.980,00Na apresentação dos resultados da pesquisa secundária e realização das entrevistas da pesquisa semiestruturada (atividade online).20%Entre setembro e outubro
2.970,00Na aprovação final da redação do diagnóstico com a sistematização dos dados, de acordo com a estrutura prevista no Termo de Referência (atividade online).30%Outubro
1.980,00Após a apresentação do diagnóstico na Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância que acontecerá de forma presencial na cidade de São Paulo (atividade presencial).20%Novembro

Observação:  Todos os eventuais custos para a realização das atividades previstas no item 2 estão incluídos no valor bruto destinado para a referida contratação.

5 – Processo de seleção:

1ª. ETAPA – Recebimento e análise de currículo (período 16/08/2024 a 26/08/2024).

2ª. ETAPA – Entrevista online. 

Enviar a documentação por e-mail para (redenaobataeduque@naobataeduque.org.br), citando como referência o número do edital de seleção, o cargo, o número do convênio e o nome do projeto conforme mencionado, a seguir:

Ref.: Edital de Seleção no. 08/2024 – Consultor SP – Termo de Fomento 951125/2023

5.1 – Prazos do processo de seleção:

a) Período de envio dos documentos – de 16/08/2024 a 26/08/2024

b) Análise dos documentos – de 19/08/2024 a 26/08/2024

c) Entrevistas – 21/08/2024 e 27/08/2024

d) Divulgação do resultado final – 30/08/2024 

f) Previsão de contratação do(a) profissional selecionado(a) – 02/09/2024

OBS: CABE AOS CANDIDATOS(AS) ACOMPANHAREM OS RESULTADOS DAS ETAPAS DE SELEÇÃO QUE SERÃO COMUNICADAS PELO E-MAIL INDICADO NO CURRÍCULO.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Diagnóstico acerca da implementação (ou não) do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) em nível estadual e das capitais dos quatro estados da região sudeste

1 – Escopo do diagnóstico: Existência ou não de Plano Estadual pela Primeira Infância nos 4 Estados da Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) e nas capitais destes estados (Vitória, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo).

2 – Conteúdos que obrigatoriamente devem ser incluídos no diagnóstico:

2.1 – Análise de dados secundários:

  1. Dados relacionados a crianças na primeira infância (0 a 6 anos) – no Estado e na capital (demografia, saúde, nutrição adequada, parentalidade, segurança e proteção, educação infantil);
  2. Número de Planos Municipais no Estado e nomes dos municípios (caso a informação possa ser fornecida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outras fontes);
  3. Existência de Plano pela Primeira Infância no Estado e na Capital

Se sim:

2.1.3.1 Cópia do Plano, data de aprovação, como foi o processo de elaboração;

2.1.3.2 Inclui a opinião/escuta de crianças? Se sim, como foi o processo?;

2.1.3.3 O Plano aprovado inclui: a perspectiva de prevenção às violências estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), na Lei Menino Bernardo (13.010/2014), na Lei Henry Borel (14.344/2022); o incentivo à promoção da paternidade e da maternidade responsáveis do artigo 14 do Marco Legal da Primeira Infância (13.257/2016); e os fluxos de atendimento a crianças vítimas de violências na primeira infância, conforme proposto na Lei que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunha de violências (13.431/2017);

2.1.3.4 Cópia dos fluxos estabelecidos e a descrição das atribuições de cada órgão

no(s) referido(s) fluxos (se existir);

2.1.3.5 Existência de metas e indicadores, se sim, quais são?;

2.1.3.6 Processo de implementação, acompanhamento e avaliação;

2.1.3.7 Estabelecem percentual ou mencionam a importância de orçamento público para a implementação do Plano.

Se não:

2.1.3.8 Existe uma Comissão ou alguma articulação para a criação do Plano para Primeira Infância no Estado ou na Capital? 

2.1.3.9 Quais representações/profissionais compõem a Comissão ou articulação?

2.1.3.10 Em que etapa se encontram os trabalhos?

2.1.3.11 A perspectiva de prevenção às violências estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), na Lei Menino Bernardo (13.010/2014), na Lei Henry Borel (14.344/2022), o incentivo à promoção da paternidade e da maternidade responsáveis do artigo 14 do Marco Legal da Primeira Infância (13.257/2016) e os Fluxos de atendimento a crianças vítimas de violências na primeira infância conforme proposto na Lei que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunha de violências (13.431/2017) que serão abordadas na Oficina de Disseminação do Plano Nacional pela Primeira Infância – prevista para ocorrer em Novembro/2024, podem colaborar para o processo? 

2.1.4. Registro dos métodos de pesquisa e processos de solicitação de informações aos órgãos públicos com base na Lei de Acesso à Informação – 12.527/2011.

  1. – Realização da entrevista individual semiestruturada:

2.2.1. Utilizar o instrumental construído na Oficina de alinhamento conceitual e metodológico realizado em conjunto com a equipe do projeto.

2.2.1.1 Público a ser convidado para participar da entrevista semiestruturada: 

  • Profissionais ligados aos Conselhos Estadual e Municipal (Capital) dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Conselheiro/a Tutelar;
  • Profissional da Saúde;
  • Profissional da Educação Infantil;
  • Profissional da Assistência Social – CRAS ou CREAS;
  • Profissional da Segurança Pública;
  • Membro do Judiciário;
  • Membro do Ministério Público;
  • Membro da Defensoria Pública;
  • Pelo menos 5 usuários dos serviços públicos ou atendidos por organizações da sociedade civil que atuam em prol dos direitos humanos de crianças na primeira infância.

A entrevista pode ocorrer de forma online, presencial, por telefone ou por escrito.

2.2.1.2. Apresentar em sua análise os desafios e potencialidades identificados durante a pesquisa/entrevista semiestruturada para a articulação e fortalecimento da rede de atendimento interdisciplinar e intersetorial.

3 – Lista das organizações do território que contribuíram para a construção do diagnóstico.

4 – Considerações Finais

5 – Referências e Anexos

Informações importantes

Características do texto: relatório com linguagem simples e acessível; com o mínimo de 15 e máximo 50 páginas, com em papel formato A4, fonte arial, 11.

A equipe de comunicação do projeto será responsável pela criação do design gráfico e diagramação dos diagnósticos, que serão disponibilizados na versão PDF. 

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Redução das desigualdades
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